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Designação CPA na FASUL EDUCACIONAL - Compromisso com a Excelênc...

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

A CPA da FASUL EDUCACIONAL constitui-se em órgão colegiado com atribuições de condução dos processos de avaliação internos da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da educação superior.

A CPA possui atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da FASUL EDUCACIONAL.

Principais atribuições:

• Conduzir os processos de avaliação interna da FASUL EDUCACIONAL;

• Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC, INEP e CONAES;

• Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes;

• Desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a implementação de uma cultura de avaliação da FASUL EDUCACIONAL;

• Apresentar projetos, programas e políticas que proporcionem a melhoria do processo avaliativo da FASUL EDUCACIONAL.

Objetivos gerais:

Sistematizar, desenvolver e alicerçar o processo de avaliação institucional, como forma de subsidiar a gestão administrativa, possibilitando à FASUL EDUCACIONAL o aprimoramento na sua qualidade de ensino, pesquisa e extensão de forma contínua.

Portaria de Nomeação da CPA:

O Diretor Geral do CENTRO EDUCACIONAL SUL MINEIRO LTDA - ME denominada, Faculdade FASUL Educacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas através Capítulo II do artigo 5º do Regimento Interno;

Resolve:

Art. 1º. Instituir os membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA, biênio 2023/2024, como segue:

I. Presidente da CPA
- Sérgio Ferreira da Silva

II. Representante do Corpo Docente
- Bruno Maciel Pereira

III. Representante do Corpo Técnico Administrativo
- Valdirene de Fátima Eugenio Lima

IV. Representante do Corpo Discente
- Suelen Teodoro Siqueira

V. Representante da Mantenedora
- Débora Maria Moreno Luzia

VI. Representante da Sociedade Civil Organizada
- Claúdio Venicios Silva

VII. Representante da Tutoria EAD
- Ana Julia Fernandes Paula

VIII. REPRESENTANTE DOS EGRESSOS
- CARLOS EDUARDO PORTO FERREIRA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Lourenço-MG, 01 de novembro de 2023.

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