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As Atividades Complementares poderão ser realizadas pelo aluno na Instituição ou em outras instituições de ensino, pesquisa e extensão, devidamente documentadas e reconhecidas pela Coordenação do Curso, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2/2015, artigo 12, inciso III.
O objetivo é assegurar ao educando a interlocução/interdisciplinaridade com outras áreas do conhecimento e estabelecer articulações entre a teoria e a prática e a convivência com a comunidade, colaborando para a sua formação profissional.
Ao desenvolver ações e projetos de caráter educativo, científico e cultural, o aluno interage com a prática do ensino e da pesquisa, e estabelece uma conexão com as atividades de extensão. A carga horária mínima a ser atingida no final do curso corresponde a 200 (duzentas) horas, que integralizarão a carga horária total do curso.
São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à Instituição de Ensino Superior, jornadas acadêmicas, jornadas esportivas, simpósios, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais, viagens de prática comunitária, integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional, atividades de iniciação científica e monitoria.