CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
CONTRATANTE
ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição de Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Graduação na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso: ...,
Modalidade: EAD – Ensino a Distância,
Carga Horária: ...,
Turma/Período/Semestre Letivo de Ingresso: ...,
Duração do curso (em semestres): ...
As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto permanecer matriculado no curso de Graduação ora identificado.
CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a gestão acadêmica, o planejamento e a prestação de serviços educacionais voltados à realização do curso, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do curso, podendo a CONTRATADA alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de datas e horários de avaliações.
2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas pela legislação educacional e resoluções internas.
CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais, municipais e estaduais.
CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias quando da participação presencial de qualquer atividade do curso contratado, seja nos polos de apoio presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais ambientes externos, quando houver.
CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD, bem como pela entrega de documentação obrigatória de matrícula.
5.1. A não entrega dos documentos referentes à matrícula no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inscrição, acarretará o indeferimento da matrícula.
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5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
- Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, (cópia autenticada frente e verso);
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (cópia simples, para alunos do sexo Masculino),
- Comprovante de Residência com CEP (cópia simples);
- Documento oficial de identidade (RG, cópia simples);
- Título de Eleitor (cópia simples);
- CPF (cópia simples);
- Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE, cópia simples);
- 1 foto padrão 3x4 ou selfie com fundo branco;
- Outros documentos que se fizerem necessários constantes em Edital.
5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
5.4. Para a prestação dos serviços educacionais, a CONTRATADA disponibilizará ao ALUNO/CONTRATANTE acesso a softwares e recursos dos quais detém titularidade ou licença de uso, tais como o ambiente virtual de aprendizado, bibliotecas virtuais e simuladores. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar tais softwares e recursos exclusivamente para desempenho das atividades acadêmicas previstas, de forma individual e em estrita conformidade com as regras de utilização de tais ferramentas.
CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será considerada nula de pleno direito.
6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias autenticadas, relativos à aptidão para frequentar o curso ora contratado, sendo que, se verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização de Atividades e Provas, realização e entrega de Estágios, Atividades Práticas, Trabalhos de Conclusão, Atividades Complementares e outras constantes no Plano de Curso.
6.2. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
6.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
6.4. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
Em contraprestação aos serviços prestados, o
CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no preâmbulo deste contrato. Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas diferentes datas de vencimento tendo como referência, a data de matrícula, conforme a tabela a seguir:
DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA |
DATA DO VENCIMENTO |
do dia 01 ao dia 15 |
10 do mês subsequente |
do dia 16 ao dia 31 |
20 do mês subsequente |
7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
7.2. O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a legislação vigente.
7.3. As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento do valor correspondente, quando houver.
7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor após o vencimento da parcela mensal, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicará em direito adquirido pelo CONTRATANTE.
7.5. Havendo benefício de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou bolsa será aplicado, a partir da data da concessão, ao valor das mensalidades futuras e lançados diretamente no plano financeiro da CONTRATADA, de modo que os boletos serão gerados já com a incidência do referido desconto.
7.6. O pagamento dos valores acordados poderá ser efetuado por meio de boleto bancário, PIX, cartão de crédito ou débito em conta corrente, conforme opção do Contratante no ato da matrícula.
7.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por taxas que venham a ser cobradas pelas instituições bancárias.
7.8. Na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito, em caso de cancelamento ou vencimento do cartão de crédito que resulte em estorno da compra, o CONTRATANTE se compromete a indicar os dados de um novo cartão de crédito ou ainda, optar por nova forma de pagamento, não cabendo qualquer tipo de desconto ou liberalidade caso a eventualidade ocorra no período de vencimento do referido título.
7.9. Na hipótese de pagamento por meio de boleto bancário, fica estabelecido que a emissão do respectivo título se será em formato on-line, por meio do Portal do Aluno e será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
7.10. A não utilização dos serviços contratados pelo ALUNO/CONTRATANTE, bem como a hipótese de ele efetuar a matrícula e não acessar a Plataforma, não o exime da obrigação de efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão ou término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª. A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento acarretará a perda de eventuais descontos e bolsas, constituirá o CONTRATANTE em mora e implicará o acréscimo de correção monetária, juros moratórios de 0,033% ao dia, computados até a data do efetivo pagamento, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito.
8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de outras medidas judiciais cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
8.2. A não realização, pelo CONTRATANTE, das atividades escolares não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
8.3. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
8.4. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.
8.5. As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.
8.6. A renovação da matrícula semestral é obrigatória, nos termos do Regimento Geral, por meio do qual o CONTRATANTE expressamente manifestará sua vontade em manter-se vinculado à CONTRATADA, tomando ciência e concordando com as condições deste Contrato e do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
8.6.1. Os prazos e os procedimentos para Renovação de Matrícula são definidos pelo Calendário Geral e Editais publicados pela CONTRATADA, os quais serão disponibilizados na página eletrônica da CONTRATADA, na área do aluno, nos polos de educação a distância e em outros canais à disposição da CONTRATADA.
8.6.2. O CONTRATANTE que não efetuar a renovação da sua matrícula de acordo com os prazos e requisitos deste Contrato, perderá o direito à manutenção de sua vaga, que poderá ser ocupada por outro aluno, a critério da CONTRATADA, devendo no prazo de 02 (dois) anos, solicitar seu reingresso à Instituição. Após este período, o CONTRATANTE deverá prestar novo Processo Seletivo.
8.6.3. No ato da renovação da matrícula para os seguintes semestres letivos, o valor da semestralidade sofrerá reajuste anual conforme o índice do IGPM, acumulado nos últimos 12 meses.
8.7. A CONTRATADA aceitará a renovação de matrícula para os semestres letivos seguintes quando, cumulativamente, o CONTRATANTE esteja adimplente com relação a todas as obrigações financeiras decorrentes deste Contrato e inexistam pendências acadêmicas (documentos).
CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela CONTRATADA.
9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 10. O
CONTRATANTE poderá requerer o trancamento ou cancelamento do curso, mediante preenchimento de requerimento específico nos canais oficiais da
CONTRATADA.
10.1. Para realizar o trancamento do Curso, o aluno deverá ter cursado no mínimo 01 semestre na Instituição, conforme calendário acadêmico. Logo, o aluno também deverá ter pago todas as mensalidades do semestre, inclusive a parcela que vence no mês da solicitação de trancamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços do mês anterior..
10.2. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento formalizado pelo CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente pagos.
10.3. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA. A multa e condições de cancelamento serão aplicadas conforme a Campanha Promocional da qual o aluno participou no ato da matrícula, conforme especificado a seguir:
10.3.1 Campanha SEMESTRE GRATUITO (Matrículas realizadas no período de 10/07/2023 até 06/10/2023. Regulamento completo disponível em https://fasuleducacional.edu.br/docs/CAMPANHA-SEMESTRE-GRATUITO.pdf). Condições e Normas para cancelamento especificados em Regulamento conforme as Cláusulas 4 a 4.6 citadas abaixo:
“4- Desistência e cancelamento:
4.1. Caso o aluno solicite o cancelamento ou trancamento do Curso dentro do 1º semestre, o aluno deverá pagar uma multa no valor de 02 mensalidades do Curso.
4.2. Caso o aluno solicite o cancelamento ou trancamento do Curso a partir do 2º semestre, antes de cursar o tempo mínimo de permanência estipulado no Curso (conforme citado na próxima cláusula 4.3), tanto para estudantes ingressantes ou estudantes que venham de transferência de outra Instituição, o aluno perderá o benefício dessa campanha e deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1º semestre à vista.
4.3. O tempo mínimo de permanência no Curso, tanto para estudantes ingressantes ou estudantes que venham de transferência de outra Instituição, varia de acordo com a duração do Curso escolhido, sendo:
a) Para Cursos de 4 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 3 semestres.
b) Para Cursos de 6 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 4 semestres.
c) Para Cursos de 8 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 6 semestres.
4.4. Portanto, o aluno que solicitar o cancelamento a partir do 2º semestre, antes de ter estudado pelo tempo mínimo de permanência no Curso, deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1º semestre à vista.
4.5. A multa estabelecida em contrato deverá ser paga pelo aluno no prazo de até 30 dias a partir da data de rescisão contratual.
4.6. O aluno só poderá solicitar o histórico escolar e ementas das disciplinas quando efetuar o pagamento da taxa escolar administrativa referente ao requerimento da respectiva documentação.”
10.3.2: Campanha BLACK FRIDAY (Matrículas realizadas no período de 18/10/2023 a 30/11/2023. Regulamento completo disponível em https://www.fasuleducacional.edu.br/docs/Campanha-Black-Friday-Graduacao.pdf). Condições e Normas para cancelamento especificados em Regulamento conforme as Cláusulas 3 a 3.6 citadas abaixo:
“3.0. DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO:
3.1. Caso o aluno solicite o cancelamento ou trancamento do Curso dentro do 1º semestre, o aluno deverá pagar uma multa no valor de R$ 198,00. A multa estabelecida em contrato deverá ser paga pelo aluno no ato do cancelamento, para que então a matrícula seja cancelada.
3.2. Caso o aluno solicite o cancelamento ou trancamento do Curso a partir do 2º semestre, antes de cursar o tempo mínimo de permanência estipulado no Curso, conforme citado na cláusula 3.3, o aluno perderá o benefício dessa campanha e deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1º semestre à vista.
3.3. O tempo mínimo de permanência no Curso, varia de acordo com a duração do Curso escolhido, sendo:
a) Para Cursos de 4 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 3 semestres.
b) Para Cursos de 6 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 4 semestres.
c) Para Cursos de 8 semestres, o tempo mínimo de permanência deve ser de 6 semestres.
3.4. Portanto, o aluno que solicitar o cancelamento a partir do 2º semestre, antes de ter estudado pelo tempo mínimo de permanência no Curso, deverá pagar à FASUL EDUCACIONAL as mensalidades do 1º semestre à vista.
3.5. Caso o aluno não realize o pagamento do respectivo débito devido, em caso de solicitação de cancelamento, citadas nos itens 3.1. e 3.2., a solicitação de cancelamento será indeferida.
3.6. O aluno só poderá solicitar o histórico escolar e ementas das disciplinas quando efetuar o pagamento da taxa escolar administrativa referente ao requerimento da respectiva documentação.”
10.3.3: Campanha 10 EM 1 (Matrículas realizadas no período de 09/01/2023 à 09/06/2024. Regulamento completo disponível em https://www.fasuleducacional.edu.br/docs/Regulamento-10-em-1-Graduacao.pdf). Condições e Normas para cancelamento seguem abaixo:
10.3.4. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à 01 (uma) parcela do referido semestre, referente ao mês subsequente do pedido.
10.3.5. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês da solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços do mês anterior.
10.3.6. O cancelamento da matrícula somente poderá ser efetivado após o pagamento das parcelas devidas, conforme citado na cláusula 10.3.5. e após o pagamento da multa citada na cláusula 10.3.4.
10.3.7. Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento ou trancamento será indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento/trancamento. Após estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de cancelamento/trancamento.
10.3.8. Conforme Artigo 55, §1º do Regimento Interno da Faculdade FASUL Educacional, é concedido o trancamento de matrícula, por tempo não superior a 01 (um) semestre letivo. Sendo assim, após os 06 meses de permanência do trancamento, a matrícula será reativada automaticamente e em consequencia, as mensalidades voltarão a ser cobradas.
Parágrafo único: A matrícula do aluno será cancelada somente após o pagamento da multa de cancelamento prevista na Cláusula 10.3.4. Caso o aluno não pague a multa de cancelamento, a matrícula não pode ser cancelada e as mensalidades continuarão vencendo, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
CLÁUSULA 11. O abandono do Curso por parte do
CONTRATANTE, sem requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais
previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA 12. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
12.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da CONTRATADA ou dos polos de apoio presencial, ficando estes exonerados em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA 13. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos polos de apoio presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA 15. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o término do semestre letivo para o qual o CONTRATANTE requer a sua matrícula, quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a quitação da última parcela.
15.1. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula no curso contratado, quando couber, ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 16. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 17. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA 18. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas em outros cursos Graduação, devidamente regulados pelo Ministério da Educação, poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
18.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores contratados.
CLÁUSULA 19. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes, é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
CLÁUSULA 20. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 21. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
21.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos Titulares.
21.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
21.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
21.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 22. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja vigência se dará a partir do pagamento da primeira parcela (matrícula) dos valores ajustados no presente instrumento.
FASUL EDUCACIONAL EAD
Representante Legal